A responsabilidade da prestadora de serviço público é objetiva, na forma do disposto no supracitado artigo 37, §6º, da Constituição da República Federativa do Brasil. Com efeito, nos termos do citado dispositivo constitucional, a responsabilidade da prestadora do serviço público será de caráter objetivo, assentada na teoria do risco, de maneira que é possível afirmar… Continue a ler A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO